UE COBRARÁ PELO CARBONO CONTIDO NAS IMPORTAÇÕES
Muito em breve quem exportar ferro e aço, alumínio, hidrogênio, cimento, fertilizantes e eletricidade para a União Europeia (UE) será avisado pelos importadores que uma grande mudança regulatória está em curso, e que atende pelo nome de Mecanismo de Ajuste de Fronteira (em inglês Carbon Border Adjustment Mechanism – CBAM).
Depois de anos de discussão e incontáveis mudanças no texto original da Comissão Europeia, em 16 de maio de 2023 a UE publicou o Regulamento 2023/956 que cria o CBAM.
O mecanismo funcionará por meio da compra, por importadores europeus, de certificados CBAM que representam o valor de mercado das emissões de gases de efeito estufa medidas em CO2 equivalente (CO2e) incorporadas em determinados produtos importados. Cada certificado equivale a uma tonelada de emissões de CO2e.
Antes da fase regular, como é chamada a fase em que o Mecanismo estará plenamente operativo, a UE terá uma fase transitória em que os importadores deverão “apenas” reportar as emissões dos produtos que tiverem importado.
A fase transitória se iniciará em 1º de outubro de 2023 e a fase regular em 1º de janeiro de 2026. A Comissão Europeia será o órgão da União Europeia que irá supervisionar o CBAM e terá acompanhada do Comitê CBAM. Cada país da UE deverá designar uma autoridade que ficará responsável pela aplicação do CBAM em seu território. No futuro, o escopo do CBAM poderá ser alterado para incluir outros setores e produtos derivados.
No futuro, o escopo do CBAM poderá ser alterado para incluir outros setores e produtos derivados.
Obrigações CBAM
O CBAM traz obrigações de registro, reporte, cálculo, pagamento e verificação das emissões incorporadas nos produtos importados, afetando principalmente os importadores europeus, mas com repercussões por todos os elos da cadeia de fornecimento, incluindo produtores e exportadores brasileiros.
Durante a fase transitória, os importadores da EU terão de (i) produzir relatórios CBAM contendo dados das emissões incorporadas nos produtos importados que estejam inclusos no CBAM, com o primeiro relatório sendo devido em 1º de outubro de 2023 e (ii) se tornar um Declarante CBAM autorizado a partir de 31 de dezembro de 2024, sendo que a partir de janeiro de 2026, apenas Declarantes Autorizados poderão importar produtos abrangidos pelo CBAM na UE.
Na fase regular, os importadores, já reconhecidos como Declarantes CBAM, terão como obrigações de (i) calcular as emissões incorporadas nos produtos importados inclusos no CBAM conforme metodologia estabelecida pela UE, caso não seja possível verificar adequadamente as emissões por esse método será atribuído um valor default calculado pelo bloco, (ii) ter um relatório de verificação do cálculo das emissões feito por um verificador autorizado pela União Europeia, (iii) comprar certificados CBAM e (iv) apresentar anualmente uma Declaração CBAM contendo dados de importação e de emissão dos produtos inclusos no CBAM, sendo que a primeira Declaração deve ser entregue em 31 de maio de 2027.
Os Declarantes que não apresentarem os certificados CBAM adequadamente estarão sujeitos a multas e outras penalidades.
A medida exigirá atenção especial por parte dos produtores e exportadores brasileiros dos produtos abrangidos pela medida europeia, especialmente dos setores de ferro/aço e alumínio, os que serão mais afetados em um primeiro momento, bem como mais à frente de hidrogênio, a futura promessa da transição energética e uma das grandes apostas para a economia brasileira na próxima década. Essas empresas devem se preparar e se antecipar às futuras exigências do Regulamento europeu, avaliando oportunidades e pontos de atenção da nova medida. A nossa equipe está monitorando de perto esta nova legislação, bem como os seus desdobramentos técnicos, operacionais, legais e político-comerciais.