NOVAS REGRAS PARA EX-TARIFÁRIOS DE AUTOPEÇAS SEM PRODUÇÃO NACIONAL

NOVAS REGRAS PARA EX-TARIFÁRIOS DE AUTOPEÇAS SEM PRODUÇÃO NACIONAL

A Resolução GECEX nº 368/2022 regulamentou a redução, para 2%, da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas.

A redução pode ser concedida para as autopeças destinadas à produção ou que sejam grafadas como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) ou Bens de Capital (BK), desde que comprovada a ausência de produção nacional equivalente.

Vale ressaltar que, no caso das autopeças destinadas à produção, as empresas devem solicitar habilitação no Acordo sobre a Política Automotiva Comum, que será concedida pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços (SDIC). Essa habilitação, contudo, ainda depende de regulamentação adicional pelo Ministério da Economia.

No mais, a Resolução traz previsibilidade ao definir requisitos e procedimentos para a apresentação de pleitos de inclusão, exclusão ou alteração (de nomenclatura ou classificação tarifária) de Ex-tarifários para autopeças.

Os pleitos deverão necessariamente ser apresentados por entidades representativas do setor privado, sendo cada empresa responsável por apresentar individualmente dados detalhados para os pleitos de interesse.

A análise dos pleitos é dividida em três etapas: (i) análise documental, (ii) consulta pública e (iii) análise técnica. Na primeira, verifica-se se os pleitos atendem aos requisitos formais, sendo possível a solicitação de dados adicionais com prazo de 15 dias para resposta. Já a etapa de consulta pública dura 30 dias e, em caso de contestação, é concedido prazo de 15 dias para que o pleiteante apresente sua tréplica. Por fim, a análise técnica tem como objetivo apurar a existência de produção nacional a partir dos dados e informações apresentados ao longo do processo. Em caso de indeferimento, cabe recurso no prazo de 30 dias.

A equipe MPA permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

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