Nova Legislação da EU Proibirá Importações de Produtos de Áreas Desmatadas
Em 19 de abril 2023, o Parlamento Europeu aprovou o texto final do regulamento que tornará mandatória a realização de due diligence em cadeias de fornecimento de determinadas commodities agrícolas associadas a desmatamento, em votação no plenário. A medida ainda requer endosso formal por parte do Conselho Europeu, que deverá ocorrer nas próximas semanas.
O regulamento impõe obrigações de due diligence aos importadores europeus antes da aquisição de determinadas commodities agrícolas e produtos derivados, com o objetivo de garantir que as commodities não tenham sido produzidas em áreas sujeitas a desmatamento a partir de 31 de dezembro de 2020.
Os produtos incluídos no escopo da medida são soja, café, cacau, madeira e celulose, gado bovino, borracha e óleo de palma, além de alguns produtos derivados como chocolate, carvão vegetal e couro. Outros produtos poderão ser incluídos futuramente.
A due diligence será composta de ampla coleta de informações, incluindo dados geoespaciais da área de produção, e procedimentos de avaliação e mitigação de risco por parte dos importadores. A importação dos produtos na UE deverá ainda estar acompanhada de declaração de due diligence. Instruções setoriais e/ou mais detalhadas para o exercício da due diligence ainda poderão ser publicadas pela Comissão Europeia.
Além disso, o regulamento trará sistema de classificação de risco (alto, médio e baixo) para países e regiões de origem da commodity, alocando níveis de escrutínio diferentes. A classificação deverá ser determinada e publicada pela UE nos meses seguintes à aprovação da medida.
A medida exigirá atenção especial por parte dos produtores e exportadores brasileiros com relação às suas cadeias de fornecimento, mesmo que seus produtos não sejam provenientes de áreas desmatadas. Essas empresas devem se preparar e se antecipar às futuras exigências do Regulamento europeu, avaliando oportunidades e pontos de atenção da nova medida. A nossa equipe está monitorando de perto esta nova legislação, bem como os seus desdobramentos técnicos, operacionais, legais e político-comerciais.