Legislação Inédita da UE Cobrará Sobre o Carbono na Importação

Legislação Inédita da UE Cobrará Sobre o Carbono na Importação

Em 18 de abril de 2023, o Parlamento Europeu aprovou a versão final do mecanismo de ajuste de carbono na fronteira (Carbon Border Adjustment Mechanism – CBAM), após votação no plenário. A regulamentação ainda precisa de um endosso formal por parte dos países membros da União Europeia (UE), que deve ocorrer nas próximas semanas, para depois ser encaminhado para publicação oficial.

O CBAM tem o objetivo de controlar, e durante a fase regular da regulamentação cobrar, pela entrada na UE de determinados bens importados de países fora da UE que possuem regulamentações sobre emissões de carbono consideradas menos rígidas pela Comissão Europeia. O objetivo é evitar a “fuga/vazamento de carbono” – situação em que empresas transferem sua produção para países com padrões de emissões mais baixos para evitar pagar por licenças de emissões na UE.

Trata-se da primeira medida apresentada e aprovada dessa natureza no mundo. O mecanismo funcionará por meio da compra de certificados CBAM pelo importador que pretende internalizar produtos estrangeiros na União Europeia, sendo que cada certificado equivale a uma tonelada de emissões de CO2 equivalente incorporadas no produto importado.

Entre os setores que farão parte do mecanismo desde o início estão ferro e aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio e eletricidade, bem como alguns produtos a jusante e derivados. Nos próximos anos e já com a regulamentação em vigor, a Comissão Europeia irá analisar a possibilidade de expandir o escopo da medida para outros setores como químicos orgânicos, polímeros e diversos outros setores já sujeitos ao Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS).

Por mais que a regulamentação se aproxime de sua entrada em vigor, diversos itens e estruturas operacionais da medida ainda serão regulamentados por legislações complementares que ainda não foram publicadas. Entre os temas que ainda serão regulamentados, merecem destaque os detalhes acerca dos cálculos para controle das emissões, informações sobre como serão realizadas as verificações nos exportadores, possibilidade de redução do número de certificados CBAM necessários caso uma taxa de carbono já tenha sido paga no país de origem do produto importado sujeito ao CBAM e muitos outros temas.

O CBAM apresentará enormes desafios para os exportadores brasileiros, em razão não apenas dos custos de adaptação provavelmente recaíram sobre os produtores, até por terem maior controle sobre as emissões geradas em suas produções do que os importadores.

Vale ressaltar também que o ônus para os exportadores é muito maior que o existente para o produtor europeu dos mesmos produtos. Ao exigir a compra de certificados, a necessidade de verificação das emissões, a apresentação de declarações anuais e outras exigências ao importador, o exportador do produto incluído no CBAM está sujeito a um aumento de custos de transação considerável, que por sua vez são inexistentes para o produtor local.

Um dos maiores debates que esta legislação europeia suscita é justamente a relação entre o sistema multilateral de comércio, em particular as regras da Organização Mundial de Comércio, e a governança internacional na área do meio ambiente e mudanças climáticas, especialmente UNFCCC e o Acordo de Paris.

A aprovação final do CBAM certamente desencadeará diversas reações, seja por parte de outros países desenvolvidos igualmente preocupados com o vazamento de carbono (curiosamente os mesmos países que vêm intensificando os subsídios verdes nos seus mercados domésticos), dos países exportadores dos produtos abrangidos pela nova legislação europeia, e dos países em desenvolvimento que vêm cobrando dos países desenvolvidos financiamento climático e acesso à tecnologia e aos mercados para garantir e possibilitar seu desenvolvimento sustentável. Como apresentado no primeiro Relatório sobre a determinação das necessidades dos países em desenvolvimento relacionadas à implementação da UNFCCC e de seu Acordo de Paris, a implementação de uma transição justa para uma economia de baixo carbono e resiliente ao clima nos países em desenvolvimento custará trilhões de dólares.

Enquanto isso, resta aos produtores e exportadores brasileiros se preparar e antecipar à futuras exigências do Regulamento europeu, avaliando oportunidades e pontos de atenção da nova medida.

A nossa equipe está monitorando de perto esta nova legislação, bem como os seus desdobramentos técnicos, operacionais, legais e político comerciais.

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