FINALIZADO PRIMEIRO PROCEDIMENTO ARBITRAL USADO COMO MEIO ALTERNATIVO AO ÓRGÃO DE APELAÇÃO DA OMC

FINALIZADO PRIMEIRO PROCEDIMENTO ARBITRAL USADO COMO MEIO ALTERNATIVO AO ÓRGÃO DE APELAÇÃO DA OMC

Disputa comercial entre Turquia e União Europeia sobre práticas discriminatórias em relação à produção, importação e marketing de produtos farmacêuticos (DS583: Turkey — Certain Measures concerning the Production, Importation and Marketing of Pharmaceutical Products) foi a primeira a usar arbitragem como alternativa ao Órgão de Apelação (OA) da Organização Mundial do Comércio (OMC). O laudo arbitral (documento WT/DS583/ARB25) foi emitido em 25 de julho em favor da União Europeia e não precisa ser adotado pelo Órgão de Soluções de Controvérsias.

Esse foi o primeiro caso a ter uma definição em sede de apelação na OMC em mais de dois anos. Os Estados Unidos bloqueiam desde outubro de 2018 a nomeação de novos membros para o Órgão de Apelação, que se encontra paralisado desde o fim de 2019 por falta de quórum.

O uso da arbitragem é permitido pelo artigo 25 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC), que prevê a possibilidade do uso desse procedimento como meio alternativo para disputa de conflitos, contanto que haja um acordo mútuo entre as partes para sua utilização e de quais serão as regras e procedimentos.

A União Europeia e a Turquia concordaram nos procedimentos arbitrais de apelação a serem seguidos em março desse ano. As regras são muito similares às do Multiparty Interim Appeal Arbitration Arrangement (MPIA), mecanismo de apelação alternativo para disputas na OMC criado em 2020 em face da inatividade do OA.

Saiba mais sobre o MPIA aqui.

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A equipe de MPA monitora de perto a evolução do tema.

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