DECRETO REDUZ BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
O Decreto nº 11.090/2022 exclui o custo de capatazia da base de cálculo do imposto de importação. A medida visa a reduzir horizontalmente os custos de importação no país. A íntegra do Decreto está disponível no link.
A capatazia compreende toda a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, incluindo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário (art. 40, da Lei nº 12.815/2013 – Lei dos Portos).
Para mais informações, veja Decreto exclui do imposto de importação o valor da capatazia realizada em território nacional — Português (Brasil) (www.gov.br).
A equipe MPA permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.