SECEX DIVULGA CONSULTA PÚBLICA DE INTERESSE PÚBLICO
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu consulta pública para receber contribuições da sociedade civil sobre a atualização do arcabouço legal que regula as avaliações de interesse público em defesa comercial.
A consulta busca analisar se existem motivos para alterar as medidas antidumping ou compensatórias recomendadas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) e fixadas pela Câmara de Comércio de Exterior (CAMEX).
De acordo com a SECEX, a consulta tem como objetivo promover maior racionalidade, eficiência e previsibilidade ao sistema de defesa comercial, além de conferir maior simplificação, transparência e segurança jurídica às partes interessadas nos processos de defesa comercial.
A consulta pública ficará aberta por 30 dias, iniciando em 17/04/2023 e encerrando em 16/05/2023, e as sugestões devem ser encaminhadas através da plataforma disponibilizada.
Confira aqui a íntegra da consulta pública: Governo Federal – Participa + Brasil – Consulta pública – DECOM – Portaria de Interesse Público (www.gov.br)
Principais mudanças em consideração na consulta pública:
- reconhece 3 categorias de interesse público que podem fundamentar a suspensão/alteração de uma medida de defesa comercial:
- a) interesse público político-estratégico, que deverá ser apreciado pelos membros da CAMEX, sem exigência de observância de contraditório;
- b) interesse público com enfoque econômico-social, que deverá ser refletido em análise efetuada pelo DECOM em procedimento administrativo que garanta o exercício do contraditório, APÓS a aplicação de medida de defesa comercial (neste caso, a avaliação de interesse público deve ser requerida pelas partes interessadas em um prazo de 30 dias após sua aplicação, prorrogação ou alteração); e
- c) interesse público por desabastecimento em função de alteração repentina das condições de oferta no mercado (risco de desabastecimento), que deverá ensejar a suspensão das medidas de defesa comercial após procedimento célere;
- não define o interesse público de forma restrita como acontece com os instrumentos de defesa comercial. Em vez disso, ela amplia o conceito para incluir questões relacionadas a relações bilaterais e multilaterais entre países, industrialização, posição internacional da economia, emprego, meio ambiente, governança e preocupações sociais;
- veda a solicitação de avaliação de interesse público quando se tratar de indústria doméstica fragmentada; e
- prevê que o impacto da medida aplicada deverá usar apenas o modelo de equilíbrio parcial elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial.
A consulta pública permite a participação de qualquer interessado da sociedade civil, como empresas, associações, sindicatos, organizações não-governamentais (ONGs) e cidadãos que tenham interesse no tema e queiram contribuir com suas sugestões para o processo de aperfeiçoamento do mecanismo.
Nossa equipe monitora o tema com proximidade e está à disposição para maiores esclarecimentos.